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Saiu na Mídia

26/05/2019 09h54

A Sensação de “Erro Médico” e a Ciência Médica

Direito Médico

"Alex Sandro*


Com o passar dos anos e o ajuizamento de milhares de ações judiciais de cunho indenizatório e até mesmo criminal, a terminologia “erro médico” se tornou comum e até mesmo pejorativa, obviamente quando utilizada de maneira precipitada, já que o universo de elementos que determinam a sua caracterização depende de profunda e complexa análise científico-jurídica.

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Inicialmente, é bom lembrar que em regra a obrigação do médico é de meio e não de fim, representando dizer que o profissional não pode estar obrigado ao sucesso do procedimento, da terapia e da cura dos doentes, mas de aplicar seu conhecimento e as técnicas defendidas pela literatura médica, envidando todos os esforços para o melhor resultado possível, e é justamente aí que reside a controvérsia. Como saber se a conduta do médico foi realmente adequada, satisfatória, se não agiu com imperícia, imprudência ou negligência?

Já ouviram o ditado de que “de médico e louco, todo mundo tem um pouco”? Eis uma das causas para o aumento da compreensão de muitos pacientes de que o médico teria cometido algum erro.

E isso pode ser constatado quando se ouve a versão dos pacientes ou responsáveis – que muitas vezes chegam à conclusões sem compreender o exato contexto da conduta de tratamento estabelecida, bem como as variáveis para o diagnóstico conclusivo, devendo ser considerado dentre outros fatores, os exames clínicos e complementares, o relato de queixas e sintomas, atendimentos e condutas anteriores, preparação e cuidados prévios e pós-cirúrgicos, peculiaridades do organismo do paciente, comorbidades existentes, além do próprio grau de risco-resultado do procedimento realizado.

Por outro lado, o médico tem liberdade e autoridade para utilizar - dentro das normas aplicáveis, especialmente as que regulamentam a medicina - as técnicas e terapias que julgar adequadas, conforme sua experiência, domínio e a conclusão científica que aderir para o caso concreto. Isso quer dizer, que nem sempre é possível unificar o entendimento entre os médicos. Até mesmo as ciências exatas, trazem variáveis caminhos para o resultado, imagina na medicina.

Entretanto, apesar disso, é muito comum o uso de expedientes jurídicos, administrativos, inclusive, na esfera criminal, visando punir médicos, serviços, equipes multidisciplinares e hospitais, pelo resultado desfavorável ao paciente, sem, contudo, realizar o que chamo de “mapa terapêutico”, avaliando todas as variáveis para o caso concreto.

Incorreto, portanto, afirmar de maneira precoce e até mesmo utilizar a terminologia “erro médico”, expondo indevidamente o profissional, sem estar convencido de sua ocorrência, aliás, nunca, nos tempos contemporâneos, democratizou-se tanto sobre a incerteza da evolução dos pacientes, como no enfrentamento à pandemia da covid-19.

*ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO é advogado, especialista em Direito Médico-Hospitalar

Fonte: .estadaomatogrosso.com.br/

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Conheça o Dr. Alex Cardoso!

01

Em 2007

No ano de 2007 iniciou na área da saúde como advogado do Complexo Hospitalar São Mateus em Cuiabá – MT. Atualmente o Dr. Alex é Professor Especialista em Direito Médico/Hospitalar e da Saúde a mais de 12 anos.

02

Desde 2002 é Profissional Executivo dos Médicos

Desde o ano de 2002 alex exerce atividade profissional como executivo do Sistema Unicred – Cooperativa de Crédito dos Médicos – tendo ocupado 03 mandatos eletivos como Conselheiro de Administração e Fiscal, vivenciando a atividade médica e da saúde nos bastidores.

03

Desde 2011

Devido ao crescimento das demandas judicias da saúde, desde 2011 iniciou a atuação no direito médico atendendo o Hospital Santa Rosa, localizado na capital do Mato Grosso, Cuiabá. A partir daí também na capital mato-grossense, atuou em diversas outras frentes como nos fluxos de acreditação e qualidade hospitalar, que resultaram na redução de até 80% das demandas judiciais de clientes atendidos. Atende e atendeu centenas de processos advogando para Médicos, Profissionais da Sáude e Serviços de Saúde desde o ano de 2007. Defendendo clientes e principalmente principalmente minimizando o risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão.

04

Atuação em Hospitais

Um dos idealizadores e responsáveis pela concepção do Hospital 13 de Maio, através da unificação de interesses de médicos, agricultores e comerciantes da cidade de Sorriso/MT. Advogado e Gestor Financeiro do Hospital e Maternidade Clínica da Criança – na cidade de Tangará da Serra/MT. Advogado do Hospital e Maternidade São Lucas Primavera na cidade de Primavera do Leste. Autor de 14 manuais de aplicação prática na área da saúde, no
contingenciamento do
risco judicial.
Formador de teses com jurisprudência em
nível nacional na seara da Judicialização da Saúde - Liminares

Pelo o quê
estou trabalhando?

O resultado adverso e indesejado no ato médico é o principal risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão. Diariamente a Justiça brasileira recebe cerca de 100 processos por erro médico. O número coloca o país em segundo no ranking mundial de ações judiciais contra profissionais de saúde, atrás apenas dos Estados Unidos.

Número muito maior são os procedimentos na seara jurídica administrativa, seja em âmbito dos Conselhos de Medicina, Secretarias de Saúde, Delegacias de Polícia, Ministério Público, Conselhos e Comissões de Ética e Sociedades de Especialidades Médicas.

AS

Condenações

O valor e forma das condenações são as mais variadas possíveis, cujos pedidos e condenações podem ultrapassar a cifra de milhões de reais, sem falar nas punições administrativas, criminais e também a os aspectos irreversíveis sobre a imagem do profissional. A medicina e os serviços de saúde de modo em geral passaram a ser constantemente demandados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

RISCO

Complexidade da Ciência Médica

Ocorre que diante da especificidade da ciência médica e da complexidade dos serviços inter-relacionados, ainda hoje as decisões e a condução dos processos possuem pouca assertividade (justiça), e isso se deve a baixa capacitação dos próprios demandados, juristas e até mesmo dos julgadores no que concerne a dinâmica e complexidade da ciência médica e multidisciplinar da saúde, aplicada a um processo ou procedimento judicial. Ou seja, demonstrar e compreender e transportar as variáveis no bojo de um processo não é atividade simples.

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1.Quando acontecerá o curso?

O curso acontecerá por módulos em tempo constante, possibilitando que o interessado possa iniciar sem qualquer prejuízo a qualquer tempo, seguindo até o final do cronograma do curso.

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O interessado deve inscrever-se neste site e realizar sua inscrição no projeto médico sem medo, ocasião em que receberá as instruções para o consumo dos cursos.

3.Não sou médico, posso participar?

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