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Saiu na Mídia

09/10/2019 11h34

Conselheiro descarta condenação de rede privada de saúde

Direito Médico

O desembargador Rui Ramos, que solicitou acompanhamento da situação junto ao CNJ

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, que exerce a função de coordenador da Região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou ingressar no processo administrativo sobre a polêmica entre a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e os Hospitais Santa Rosa e São Mateus

O pedido foi feito ao presidente do TJMT, Paulo da Cunha, com o intuito de acompanhar os atos proferidos no processo, que apura a legalidade ou não dos pedidos de bloqueio judicial (na ordem de R$ 11 milhões) das contas do estado para a realização de procedimentos em pacientes.

Paulo da Cunha deferiu o pedido e afirmou que, se existiam dúvidas sobre a necessidade de serem realizadas diligências determinadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, à época presidente do TJMT, estas foram definitivamente dirimidas com esta solicitação.

“O interesse demonstrado pelo coordenador da Corregedoria Nacional de Justiça na matéria expõe não se tratar de assunto de somenos importância. Ao contrário, dá à administração deste Sodalício a certeza de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está trilhando o caminho certo, no sentido de adentrar nas profundezas dos assuntos relacionados à Judicialização da Saúde”, ressaltou.

O imbróglio começou quando os hospitais entraram com pedido solicitando intervenção da Corregedoria-Geral do Tribunal para que liberasse os créditos que os hospitais tinham com o Estado, por conta dos atendimentos prestados a cidadãos por força de decisão judicial. O então corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entendeu ser de competência da Presidência do Tribunal analisar o pedido, tendo em vista que se tratava de levantamento de valores.

O presidente à época, Orlando de Almeida Perri, em janeiro de 2015, determinou à Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que realizassem auditoria para averiguar se os valores cobrados pelas empresas condiziam com o valor mercadológico.

Ele também enviou ofício aos Juízes que já haviam concedido as liminares recomendando que só determinassem o levantamento dos valores bloqueados após a realização de auditoria, a fim de “verificar se os valores apresentados neste procedimento destoam, ou não, da média praticada no mercado, inclusive pelas empresas operadoras de saúde complementar”.

Em 13 de abril de 2015 o atual presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, respondendo a pedido de reconsideração do Hospital Santa Rosa, indeferiu o pleito, entendendo ser de cautela aguardar o resultado da auditoria. Todavia, determinou que fossem reiterados ofícios aos órgãos competentes para que apresentem o resultado o mais breve possível.

Auditorias polêmicas

Em entrevista ao MidiaJur realizada neste mês, o juiz auxiliar da presidência, Tulio Duailibi, afirmou que o resultado das auditorias poderá ajudar a desvendar se existe ou não "fomento" à judicialização da saúde, que rendeu despesas de R$ 100 milhões aos cofres do Estado no ano passado.

Por sua vez, o advogados Alex Sandro Cardoso, que representa os dois hospitais com créditos suspensos, afirmou que a decisão do desembargador Orlando Perri teria sido "absurdamente parcial" e poderia até "quebrar" os hospitais financeiramente.

As declarações geraram notas de repúdio emitidas pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que tacharam as opiniões do advogado como "ofensas graves" à magistratura e à PGE.

A manifestação de Pereira, discordando do voto da relatora, a conselheira Jaqueline Jacobsen, ocorreu após a sustentação oral do advogado Alex Cardoso, que defende várias instituições junto ao órgão, inclusive o Hospital São Mateus. A empresa é impetrante do mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos empregados por Pereira em seu novo voto, que defende a não condenação de qualquer ente privado no processo do TCE.

 

Isso porque o conselheiro compreendeu que em caso de ações relacionadas à saúde há uma normativa própria do Poder Judiciário para os casos em que o Estado faça parte do processo e que analisa-los neste processo poderia gerar um juízo de valor sobre a legitimidade ou não das ações judiciais. “Em outras palavras, extrapolaria as funções desta Corte, uma vez que o controle externo da administração pública não inclui a prerrogativa de exercer controle finalístico da atividade jurisdicional, sob pena de violar a independência do Poder Judiciário e de seus membros”, afirmou.

 

No mandado, que corre sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal, Cardoso reforçou o entendimento de que o julgamento estaria eivado de ilegalidades, afrontando à Constituição Federal, esclarecendo que o teor dos relatórios apontam irregularidades cometidas pelo Estado, pela SES, e critica até mesmo o Poder Judiciário, mas ao final procura condenar indevidamente os profissionais e empresas privadas.

 

No pedido, o Hospital São Mateus, defende também que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria nos casos de liminares ou não.

O Caso 

Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais.

 

Nesta apuração, os promotores concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais. Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação.

Fonte: Gazeta Digital

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Conheça o Dr. Alex Cardoso!

01

Em 2007

No ano de 2007 iniciou na área da saúde como advogado do Complexo Hospitalar São Mateus em Cuiabá – MT. Atualmente o Dr. Alex é Professor Especialista em Direito Médico/Hospitalar e da Saúde a mais de 12 anos.

02

Desde 2002 é Profissional Executivo dos Médicos

Desde o ano de 2002 alex exerce atividade profissional como executivo do Sistema Unicred – Cooperativa de Crédito dos Médicos – tendo ocupado 03 mandatos eletivos como Conselheiro de Administração e Fiscal, vivenciando a atividade médica e da saúde nos bastidores.

03

Desde 2011

Devido ao crescimento das demandas judicias da saúde, desde 2011 iniciou a atuação no direito médico atendendo o Hospital Santa Rosa, localizado na capital do Mato Grosso, Cuiabá. A partir daí também na capital mato-grossense, atuou em diversas outras frentes como nos fluxos de acreditação e qualidade hospitalar, que resultaram na redução de até 80% das demandas judiciais de clientes atendidos. Atende e atendeu centenas de processos advogando para Médicos, Profissionais da Sáude e Serviços de Saúde desde o ano de 2007. Defendendo clientes e principalmente principalmente minimizando o risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão.

04

Atuação em Hospitais

Um dos idealizadores e responsáveis pela concepção do Hospital 13 de Maio, através da unificação de interesses de médicos, agricultores e comerciantes da cidade de Sorriso/MT. Advogado e Gestor Financeiro do Hospital e Maternidade Clínica da Criança – na cidade de Tangará da Serra/MT. Advogado do Hospital e Maternidade São Lucas Primavera na cidade de Primavera do Leste. Autor de 14 manuais de aplicação prática na área da saúde, no
contingenciamento do
risco judicial.
Formador de teses com jurisprudência em
nível nacional na seara da Judicialização da Saúde - Liminares

Pelo o quê
estou trabalhando?

O resultado adverso e indesejado no ato médico é o principal risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão. Diariamente a Justiça brasileira recebe cerca de 100 processos por erro médico. O número coloca o país em segundo no ranking mundial de ações judiciais contra profissionais de saúde, atrás apenas dos Estados Unidos.

Número muito maior são os procedimentos na seara jurídica administrativa, seja em âmbito dos Conselhos de Medicina, Secretarias de Saúde, Delegacias de Polícia, Ministério Público, Conselhos e Comissões de Ética e Sociedades de Especialidades Médicas.

AS

Condenações

O valor e forma das condenações são as mais variadas possíveis, cujos pedidos e condenações podem ultrapassar a cifra de milhões de reais, sem falar nas punições administrativas, criminais e também a os aspectos irreversíveis sobre a imagem do profissional. A medicina e os serviços de saúde de modo em geral passaram a ser constantemente demandados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

RISCO

Complexidade da Ciência Médica

Ocorre que diante da especificidade da ciência médica e da complexidade dos serviços inter-relacionados, ainda hoje as decisões e a condução dos processos possuem pouca assertividade (justiça), e isso se deve a baixa capacitação dos próprios demandados, juristas e até mesmo dos julgadores no que concerne a dinâmica e complexidade da ciência médica e multidisciplinar da saúde, aplicada a um processo ou procedimento judicial. Ou seja, demonstrar e compreender e transportar as variáveis no bojo de um processo não é atividade simples.

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Dúvidas sobre O TRABALHO

1.Quando acontecerá o curso?

O curso acontecerá por módulos em tempo constante, possibilitando que o interessado possa iniciar sem qualquer prejuízo a qualquer tempo, seguindo até o final do cronograma do curso.

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O interessado deve inscrever-se neste site e realizar sua inscrição no projeto médico sem medo, ocasião em que receberá as instruções para o consumo dos cursos.

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