09/10/2019 11h34
Conselheiro descarta condenação de rede privada de saúde
Direito Médico
O desembargador Rui Ramos, que solicitou acompanhamento da situação junto ao CNJ
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, que exerce a função de coordenador da Região Centro-Oeste e Estado de Minas Gerais junto à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou ingressar no processo administrativo sobre a polêmica entre a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e os Hospitais Santa Rosa e São Mateus
O pedido foi feito ao presidente do TJMT, Paulo da Cunha, com o intuito de acompanhar os atos proferidos no processo, que apura a legalidade ou não dos pedidos de bloqueio judicial (na ordem de R$ 11 milhões) das contas do estado para a realização de procedimentos em pacientes.
Paulo da Cunha deferiu o pedido e afirmou que, se existiam dúvidas sobre a necessidade de serem realizadas diligências determinadas pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, à época presidente do TJMT, estas foram definitivamente dirimidas com esta solicitação.
“O interesse demonstrado pelo coordenador da Corregedoria Nacional de Justiça na matéria expõe não se tratar de assunto de somenos importância. Ao contrário, dá à administração deste Sodalício a certeza de que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso está trilhando o caminho certo, no sentido de adentrar nas profundezas dos assuntos relacionados à Judicialização da Saúde”, ressaltou.
O imbróglio começou quando os hospitais entraram com pedido solicitando intervenção da Corregedoria-Geral do Tribunal para que liberasse os créditos que os hospitais tinham com o Estado, por conta dos atendimentos prestados a cidadãos por força de decisão judicial. O então corregedor, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entendeu ser de competência da Presidência do Tribunal analisar o pedido, tendo em vista que se tratava de levantamento de valores.
O presidente à época, Orlando de Almeida Perri, em janeiro de 2015, determinou à Secretaria Estadual de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que realizassem auditoria para averiguar se os valores cobrados pelas empresas condiziam com o valor mercadológico.
Ele também enviou ofício aos Juízes que já haviam concedido as liminares recomendando que só determinassem o levantamento dos valores bloqueados após a realização de auditoria, a fim de “verificar se os valores apresentados neste procedimento destoam, ou não, da média praticada no mercado, inclusive pelas empresas operadoras de saúde complementar”.
Em 13 de abril de 2015 o atual presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, respondendo a pedido de reconsideração do Hospital Santa Rosa, indeferiu o pleito, entendendo ser de cautela aguardar o resultado da auditoria. Todavia, determinou que fossem reiterados ofícios aos órgãos competentes para que apresentem o resultado o mais breve possível.
Auditorias polêmicas
Em entrevista ao MidiaJur realizada neste mês, o juiz auxiliar da presidência, Tulio Duailibi, afirmou que o resultado das auditorias poderá ajudar a desvendar se existe ou não "fomento" à judicialização da saúde, que rendeu despesas de R$ 100 milhões aos cofres do Estado no ano passado.
Por sua vez, o advogados Alex Sandro Cardoso, que representa os dois hospitais com créditos suspensos, afirmou que a decisão do desembargador Orlando Perri teria sido "absurdamente parcial" e poderia até "quebrar" os hospitais financeiramente.
As declarações geraram notas de repúdio emitidas pela Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que tacharam as opiniões do advogado como "ofensas graves" à magistratura e à PGE.
A manifestação de Pereira, discordando do voto da relatora, a conselheira Jaqueline Jacobsen, ocorreu após a sustentação oral do advogado Alex Cardoso, que defende várias instituições junto ao órgão, inclusive o Hospital São Mateus. A empresa é impetrante do mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos empregados por Pereira em seu novo voto, que defende a não condenação de qualquer ente privado no processo do TCE.
Isso porque o conselheiro compreendeu que em caso de ações relacionadas à saúde há uma normativa própria do Poder Judiciário para os casos em que o Estado faça parte do processo e que analisa-los neste processo poderia gerar um juízo de valor sobre a legitimidade ou não das ações judiciais. “Em outras palavras, extrapolaria as funções desta Corte, uma vez que o controle externo da administração pública não inclui a prerrogativa de exercer controle finalístico da atividade jurisdicional, sob pena de violar a independência do Poder Judiciário e de seus membros”, afirmou.
No mandado, que corre sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal, Cardoso reforçou o entendimento de que o julgamento estaria eivado de ilegalidades, afrontando à Constituição Federal, esclarecendo que o teor dos relatórios apontam irregularidades cometidas pelo Estado, pela SES, e critica até mesmo o Poder Judiciário, mas ao final procura condenar indevidamente os profissionais e empresas privadas.
No pedido, o Hospital São Mateus, defende também que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria nos casos de liminares ou não.
O Caso
Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais.
Nesta apuração, os promotores concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais. Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório do TCE foi pela condenação, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação.
Fonte: Gazeta Digital