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11/10/2019 07h59

Conselheiro muda voto e cita que TCE "extrapola" ao julgar hospitais privados

Direito Médico

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Luiz Carlos Pereira retificou em parte seu voto no sentido de que considerar como dano ao erário público os pagamentos feitos aos hospitais, profissionais e demais empresas de saúde extrapolaria o papel da Corte. A avaliação de Pereira foi feita durante a retomada do julgamento dos processos administrativos que tratam da “judicialização da saúde”, nesta terça-feira (8). A conclusão do processo foi suspensa por conta de um pedido de vistas do conselheiro Izaias Lopes da Cunha.

A manifestação de Pereira, discordando do voto da relatora, a conselheira Jaqueline Jacobsen, ocorreu após a sustentação oral do advogado Alex Cardoso, que defende várias instituições junto ao órgão, inclusive o Hospital São Mateus. A empresa é impetrante do mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça com os mesmos argumentos empregados por Pereira em seu novo voto, que defende a não condenação de qualquer ente privado no processo do TCE.

Isso porque o conselheiro compreendeu que em caso de ações relacionadas à saúde há uma normativa própria do Poder Judiciário para os casos em que o Estado faça parte do processo e que analisá-los neste processo poderia gerar um juízo de valor sobre a legitimidade ou não das ações judiciais. “Em outras palavras, extrapolaria as funções desta Corte, uma vez que o controle externo da administração pública não inclui a prerrogativa de exercer controle finalístico da atividade jurisdicional, sob pena de violar a independência do Poder Judiciário e de seus membros”, afirmou.

No mandado, que corre sob a relatoria do desembargador Márcio Vidal, Cardoso reforçou o entendimento de que o julgamento estaria eivado de ilegalidades, afrontando à Constituição Federal, esclarecendo que o teor dos relatórios, apontam irregularidades cometidas pelo Estado, pela SES, e critica até mesmo o Poder Judiciário, mas ao final, de maneira distorcida quanto aos fatos e direitos, procura condenar indevidamente os profissionais e empresas privadas.

Dentre as críticas ao modus operandi da auditoria do TCE, Cardoso destacou que a Corte chamou todos os atores que geram a judicialização da saúde, mas não chamou as entidades que representam as entidades privadas. Ele pontuou que isso deveria ocorrer, já que são elas que atendem esses pacientes abandonados pelo Estado. “Ouvir estas entidades demonstraria que não há como se falar em superfaturamento, eis que para composição de preços, as entidades usam sim réguas de mercado”,  pontuou o advogado.

No pedido, o Hospital São Mateus, defende  também que se aguarde o julgamento do Recurso Extraordinário de nº. 666094 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi declarada a repercussão geral da matéria, justamente para decidir se um hospital privado pode cobrar sua tabela própria nos casos de liminares ou não. Por conta disso, o julgamento gerará graves prejuízos a dezenas de entidades, empresas e profissionais, interferindo inclusive em verbas de natureza alimentar, ferindo a segurança jurídica e atentando contra a boa fé objetiva da rede privada.

O CASo
 

Os procedimentos administrativos do TCE-MT foram instaurados depois da conclusão de uma investigação feita pelo Ministério Público Estadual (MP) – Inquérito nº 34/2015 – para apurar eventuais ilegalidades na contratação de serviços de saúde em decorrência de decisões judiciais, que previamente foram objetos do Pedido de Providências nº 172/2014 do TJMT, requerido pelo próprio Hospital.

Nesta apuração, os promotores responsáveis pela análise dos procedimentos, depois de verificarem documentos, ouvirem órgãos da administração pública, entidades e profissionais, concluíram que não houve nenhuma irregularidade no cumprimento das decisões judiciais.

Mesmo com a decisão do Ministério Público, o relatório da conselheira interina Jaqueline Jacobsen foi pela condenação sob o argumento de superfaturamento, não só daqueles que foram investigados no inquérito do MPE, mas de vários outros hospitais, profissionais e prestadores de serviços do Estado e até mesmo de outros estados da federação.

Isto, com a justificativa de que os atendimentos feitos por decisão judicial deveriam se basear na Lei das Licitações. O relatório exigia que os hospitais privados - São Matheus, Santa Rosa, Femina e outros -, devolvessem R$ 8,5 milhões aos cofres públicos.

Dos 307 processos auditados, apenas cinco envolvem o Hospital São Mateus, que tem reiterado que suas ações ocorreram sempre dentro da total legalidade. “O hospital, inclusive, sempre esteve absolutamente à disposição para negociar preços e parâmetros, buscando uma solução que permita acabar com esse prejuízo financeiro sem fim aos hospitais e que também possa gerar economia ao Estado de Mato Grosso, com a contratualização de serviços, preços e prazos. Mas isso depende do Poder Executivo e não da rede privada”, finalizou Cardoso.

Fonte:

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Conheça o Dr. Alex Cardoso!

01

Em 2007

No ano de 2007 iniciou na área da saúde como advogado do Complexo Hospitalar São Mateus em Cuiabá – MT. Atualmente o Dr. Alex é Professor Especialista em Direito Médico/Hospitalar e da Saúde a mais de 12 anos.

02

Desde 2002 é Profissional Executivo dos Médicos

Desde o ano de 2002 alex exerce atividade profissional como executivo do Sistema Unicred – Cooperativa de Crédito dos Médicos – tendo ocupado 03 mandatos eletivos como Conselheiro de Administração e Fiscal, vivenciando a atividade médica e da saúde nos bastidores.

03

Desde 2011

Devido ao crescimento das demandas judicias da saúde, desde 2011 iniciou a atuação no direito médico atendendo o Hospital Santa Rosa, localizado na capital do Mato Grosso, Cuiabá. A partir daí também na capital mato-grossense, atuou em diversas outras frentes como nos fluxos de acreditação e qualidade hospitalar, que resultaram na redução de até 80% das demandas judiciais de clientes atendidos. Atende e atendeu centenas de processos advogando para Médicos, Profissionais da Sáude e Serviços de Saúde desde o ano de 2007. Defendendo clientes e principalmente principalmente minimizando o risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão.

04

Atuação em Hospitais

Um dos idealizadores e responsáveis pela concepção do Hospital 13 de Maio, através da unificação de interesses de médicos, agricultores e comerciantes da cidade de Sorriso/MT. Advogado e Gestor Financeiro do Hospital e Maternidade Clínica da Criança – na cidade de Tangará da Serra/MT. Advogado do Hospital e Maternidade São Lucas Primavera na cidade de Primavera do Leste. Autor de 14 manuais de aplicação prática na área da saúde, no
contingenciamento do
risco judicial.
Formador de teses com jurisprudência em
nível nacional na seara da Judicialização da Saúde - Liminares

Pelo o quê
estou trabalhando?

O resultado adverso e indesejado no ato médico é o principal risco jurídico do médico no dia a dia de sua profissão. Diariamente a Justiça brasileira recebe cerca de 100 processos por erro médico. O número coloca o país em segundo no ranking mundial de ações judiciais contra profissionais de saúde, atrás apenas dos Estados Unidos.

Número muito maior são os procedimentos na seara jurídica administrativa, seja em âmbito dos Conselhos de Medicina, Secretarias de Saúde, Delegacias de Polícia, Ministério Público, Conselhos e Comissões de Ética e Sociedades de Especialidades Médicas.

AS

Condenações

O valor e forma das condenações são as mais variadas possíveis, cujos pedidos e condenações podem ultrapassar a cifra de milhões de reais, sem falar nas punições administrativas, criminais e também a os aspectos irreversíveis sobre a imagem do profissional. A medicina e os serviços de saúde de modo em geral passaram a ser constantemente demandados com o advento do Código de Defesa do Consumidor.

RISCO

Complexidade da Ciência Médica

Ocorre que diante da especificidade da ciência médica e da complexidade dos serviços inter-relacionados, ainda hoje as decisões e a condução dos processos possuem pouca assertividade (justiça), e isso se deve a baixa capacitação dos próprios demandados, juristas e até mesmo dos julgadores no que concerne a dinâmica e complexidade da ciência médica e multidisciplinar da saúde, aplicada a um processo ou procedimento judicial. Ou seja, demonstrar e compreender e transportar as variáveis no bojo de um processo não é atividade simples.

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1.Quando acontecerá o curso?

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O interessado deve inscrever-se neste site e realizar sua inscrição no projeto médico sem medo, ocasião em que receberá as instruções para o consumo dos cursos.

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